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STF mantém obrigatoriedade de transmissão do programa "A Voz do Brasil".

Foi confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado. 
Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561. O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. 

A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli. 

Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.

As informações são do Jornal da Cidade, de Aracaju.

Postado por EVANDRO MARQUES no(a) segunda-feira, 17 de setembro de 2012 às 19:22. Categoria: . Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta postagem através do RSS 2.0. Fique à vontade para deixar um comentário.

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