Lei Seca terá tolerância zero.
Tweetar
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 29, publicou uma resolução do Contran que não haverá mais tolerância para qualquer concentração de álcool no corpo do motorista.
A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo, que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais.
O condutor que soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
As informações são do Estado de Minas.