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STF libera aborto para anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 12, que o aborto para casos de anencéfalos (crianças sem cérebro) não é mais crime no Brasil. Até então, o aborto era liberado somente para casos de estrupo e quando havia risco de morte para a mãe.

Julgamento no STF
A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. 

Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática. Para os demais tipos de aborto, a legislação brasileira estabelece pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para o profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos. 

Segundo o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já foram concedidas 3 mil autorizações judiciais no País para interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A cada mil recém-nascidos no Brasil, um é diagnosticado com a má-formação cerebral. Esse índice deixa o Brasil em quarto lugar no mundo com mais casos de fetos anencéfalos, atrás de Chile, México e Paraguai. 

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

As informações são do portal Terra.

Postado por EVANDRO MARQUES no(a) sexta-feira, 13 de abril de 2012 às 14:57. Categoria: . Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta postagem através do RSS 2.0. Fique à vontade para deixar um comentário.

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