sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 às 19:39 | Postado por EVANDRO MARQUES
Uma mineira receberá a indenização de R$12 mil após a ingestão de bombom contaminado por larva de insetos.

O valor deverá ser pago pela fabricante (Kraft Foods Brasil) e pela loja que vendeu os produtos (Lojas Americanas).
As partes já recorreram da decisão, que foi mantida pelos desembargadores Evandro Lopes Teixeira (relator do caso), Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.

Postado por EVANDRO MARQUES
no(a) sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 às 19:39. Categoria:
Notícias
.
Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta postagem através do
RSS 2.0.
Fique à vontade para deixar um comentário.