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Mulher ganha indenização após ingerir bombom com larvas.

Uma mineira receberá a indenização de R$12 mil após a ingestão de bombom contaminado por larva de insetos. 

O valor deverá ser pago pela fabricante (Kraft Foods Brasil) e pela loja que vendeu os produtos (Lojas Americanas). 

As partes já recorreram da decisão, que foi mantida pelos desembargadores Evandro Lopes Teixeira (relator do caso), Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto. 

Postado por EVANDRO MARQUES no(a) sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 às 19:39. Categoria: . Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta postagem através do RSS 2.0. Fique à vontade para deixar um comentário.

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